Regulamento Campeonato Goiano de Motocross - 2021

                                           CAMPEONATO GOIANO DE MOTOCROSS - Edição 2.021
                                                           REGULAMENTO PARTICULAR

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art.1 - O Campeonato Goiano de Motocross edição 2.021 será supervisionado pela Federação de Motociclismo do Estado de Goiás - FMG, organizado pelo Moto Clube GP Eventos e Promoções - GP, reconhecido e homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM.
Art.2. - O Campeonato Goiano de Motocross será disputado em, no mínimo 02 (duas) e no máximo 08 (oito) etapas em cidades de Estado de Goiás
A quantidade de provas poderá não ser a mesma para todas as classes, podendo acontecer ou não em todas as etapas, onde será dado conhecimento antecipado desta realização.
Art.3. - Este Regulamento e seus adendos têm força de Lei Desportiva, de conformidade com os princípios estabelecidos pela Legislação Nacional e será válido para todas as competições do Campeonato, aplicando-o supletivamente à qualquer prova amistosa, torneio, copa e também comemorativas durante o ano de 2021.
Art.4 - Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão decididos, pela Direção de Prova, pelo Júri da Prova, pela Comissão Disciplinar.

II – INSCRIÇÕES.
Art.5. - As inscrições estarão abertas em todas as etapas somente em um horário. Conforme adendo, no site: www.mxgo.esp.br até na quarta feira anterior à prova, ao custo com desconto de R$ 150,00 para todas as categorias, a ser pago apenas no sábado na secretaria de prova; (poderá ser usada outra forma de pagamento, que será informada quando estiver disponível); no sábado as inscrições novas poderão ser feitas, mas, sem desconto, ao valor de R$ 200,00. As categorias 50cc, 65cc e MXF estarão isentas do pagamento da taxa de inscrição, porém, terão que ser feitas antecipadamente como as demais categorias, em caso de serem feitas fora do prazo, será cobrada taxa de R$ 50,00.
5.1 - No caso de adiamento, poderão ser aceitas novas inscrições no mesmo horário, conforme art. 5.
5.2 - As inscrições que possam conter declarações falsas (enquadramento em categorias, filiações, dados pessoais, etc) serão consideradas nulas e poderão ser julgadas pelo Júri de Prova e pelo TJD da FMG, sendo sua taxa recolhida aos organizadores.
5.3 - Ao assinar a ficha de inscrição, o piloto passa a reconhecer, acatar e aceitar todas as normas presentes neste regulamento, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de suas determinações e reconhecer como únicos juízes as Autoridades da Competição, não cabendo recurso ou auxilio da justiça comum.
5.4 - Toda Inscrição somente será aceita com a apresentação da Cédula Desportiva CBM 2.021, assim como:
a - Atestado Medico informando que o mesmo está apto a praticar esporte de alto rendimento, com carimbo do medico; b - Termo de Uso de Imagem, para maiores e menores de 18 anos de idade;
c - Termo de Responsabilidade, para menores de 18 anos, firmado por responsável pelo menor;
d - Todos os itens obrigatoriamente com firma reconhecida.
5.5 - O número escolhido pelo piloto não poderá ser trocado durante o campeonato.
5.6 - O numeral “1” será privativo do campeão estadual de 2019 da categoria, se o mesmo optar por não o utilizar, não poderá ser usado por outro piloto, será respeitada a numeração do Ranking da CBM. Nenhum numeral poderá ser iniciado pelo número “0” zero.
5.6.1- Os pilotos utilizarão números de acordo com uma reserva feita na organização do campeonato, por todo o ano. A preferência de escolha do número obedecerá aos critérios de:
1)  Participação no Campeonato Goiano de Motocross em 2019.
2)  Data de filiação / renovação na CBM.
5.7 - O piloto não poderá trocar para categoria inferior durante o ano, podendo apenas ascender de categoria.
5.8 - Quando o piloto fizer a inscrição pelo site passa a ser devedor da taxa de inscrição, mesmo que não participe da etapa, devendo ser paga na primeira oportunidade, a não ser que justifique sua participação até a sexta feira anterior á prova.
5.9 - Se por qualquer motivo de força maior ou de segurança, a corrida não se realizar, os organizadores não serão responsáveis perante os participantes, nem serão obrigados a qualquer tipo de indenização ou reembolso.
5.10 - Todas inscrições serão analisadas e eventualmente poderão ser aceitas ou não, conforme restrições ao piloto devido a conduta anterior, cumprimento de suspensões ou punições locais, estaduais ou nacionais.

III - PARTICIPACÃO.
Art.6. - O Campeonato Goiano Motocross 2021 está aberto somente para pilotos filiados à Federação de Motociclismo do Estado de Goiás - FMG.
6.1 - Pilotos filiados a outros estados não marcarão pontos, disputando apenas premiação e troféus.
6.2 – Em caso de etapa coincidente com o BRMX, os pilotos filiados a outras federações disputarão apenas a premiação em troféus, não tendo direito a pontuação e premiação pecuniar.
Art.7. - O Campeonato Goiano de Motocross 2021 será disputado nas seguintes classes:
7.1 - Classe 
MX1. Para pilotos de 14 a 45 anos. Aberta à participação de motocicletas de 125cc a 250cc 2T e 250cc a 450cc 4T
7.2 - Classe 
MX2. Para pilotos de 14 a 23 anos. Aberta à participação de motocicletas de 125cc a 150cc 2T e até 250cc 4T.
7.3. - Classe 
MX3. A partir de 35 anos e mulheres a partir de 15 anos. Aberta à participação de motocicletas de 125cc a 250cc 2T e 250cc a 450cc 4T.
7.4- Classe 
MX4. Pilotos homens com idade a partir de 40 anos. Aberta à participação de motocicletas de 125cc a 250cc 2T e 250cc a 450cc 4T.
7.5 
- MX 50cc: motos 2T de até 50cc, monomarcha, automáticas, aro 10 na traseira e até 12 na dianteira, para pilotos de 05 a 09 anos para homens e 05 a 10 anos para mulheres.
7.6 
- MX 65cc - para motos especiais de 59cc a 65cc, para pilotos de 07 a 12 anos para homens e 13 anos para mulheres.
7.7 
- MXJr - para motos especiais 2t de 70cc a 105cc e 4t de 75cc a 150cc 4t. Homens de 11 a 15 anos, mulheres de 11 até 16 anos.
7.8 - 
MX2Jr - A classe MX2Jr é destinada ao uso de motocicletas de 125cc a 150cc 2T e 250cc 4T, pilotos homens de 13 a 17 anos e mulheres até 18 anos.
7.9 - 
MXF (Feminina) - Para pilotos mulheres com idade a partir de 13 anos; com motocicletas homologadas das classes Nacional 230/250, Junior e MX2 deste regulamento.
7.10 - 
Nacional 250 B: aberta para pilotos estreantes e novatos, que não tenham se classificado entre os três primeiros dos campeonatos dos últimos 5 anos, para homens a partir de 13 anos e mulheres a partir de 15 anos. Para motos homologadas de fabricação nacional e de venda ao público, com até 250cc. Não é permitido uso de peças especiais ou importadas: (carburador, suspensão (invertida ou não), amortecedor, freios, etc. Permitidos apenas os itens originais, trabalhados), também os aros de rodas deverão permanecer nos diâmetros originais. Permitida troca de escapamento, guidão, acelerador, manetes, relação de transmissão secundaria pedaleiras e cdi As motos deverão preservar as características e aparência externa originais do modelo.
7.11 - 
Intermediaria - para pilotos que não tenham se classificado entre os 15 (quinze) primeiros nas classes MX1 / MX2 nos últimos 03 (três) anos, pilotos que não tenham se classificado entre os 05 (cinco) primeiros da categoria intermediaria em nos últimos 04 anos e / ou índice técnico/media de participação/sob avaliação da organização, apenas com motos da classe MX1 e MX2. Pilotos que já foram titulares da MX1, MX2 e MX3 não poderão participar desta categoria. Pilotos da Intermediaria poderão ascender e participar da MX1, MX2, MX3 e MX4, conforme condições de cada categoria.
7.12 - Não serão admitidos kits de aumento de cilindrada em nenhuma classe. O limite máximo de tolerância na cilindrada é de até 2% (dois por cento). A fórmula para cálculo de capacidade cúbica (cc) é:(
D x D x C x PI ÷ 4) onde: D = diâmetro do pistão / C = curso do pistão / PI = 3.1416.
7.13 - Pilotos da Classe MXJunior poderão disputar também na MX2Jr, concorrendo aos troféus e pontos no Campeonato.
7.13.1 - Pilotos da Classe MX2Jr poderão disputar também na MX2, concorrendo aos troféus e pontos no Campeonato.
7.13.2- Na categoria MX2Jr o campeão de 2018 e 2019 não poderá disputar esta categoria em 2021.
7.13.3 - Pilotos da Classe MX4 poderão disputar também na MX3, concorrendo apenas aos troféus, 
SEM, contudo, marcarem pontos no Campeonato, tambem não terão direito a premiação pecuniar.
7.13.4 Os Pilotos poderão competir em mais de uma classe, desde que com as devidas motos e condições específicas, ressalvadas as restrições de cada classe e fica estabelecido que o piloto deva optar no início do Campeonato em qual classe irá pontuar, não podendo mudar de classe durante o ano vigente.
7.14 - Para determinação da idade em qualquer uma das classes previstas no Artigo III acima, deverá o piloto ter completado a idade mínima completa até o dia 15 de março de 2021, isso para a idade mínima.
7.14.1 - Sobre a idade máxima: O piloto ao estar apto, automaticamente poderá completar a classe do campeonato em questão, mesmo que atinja idade superior durante o Campeonato. 
Havendo ainda a possibilidade de participação em uma outra classe ao completar a idade mínima solicitada para o seu acesso, contudo pontuando apenas em uma única categoria, que fica a escolha do piloto.
7.14.2 - Será obrigatória apresentação de documento de identidade, com foto, pelo piloto quando da sua primeira inscrição no campeonato no ano corrente.

IV - DEVERES DO PILOTO.
Art.8. - É dever do piloto e dos membros da equipe respeitar as disposições constantes do Código Brasileiro de Motociclismo, reconhecendo o presente regulamento, assim como:
8.1 - Dar passagem aos concorrentes que estiverem em condições de fazê-la.
8.2 - Manter o mais alto espírito esportivo para com seus adversários antes, durante e após as competições, sob pena de eliminação imediata da prova e do Campeonato.
Art.9. - Atos, gestos e atitudes de menosprezo são motivos de desclassificação imediata da prova.
9.1. - Ao se inscrever, o piloto receberá 02 (duas) credenciais de pista por meio da qual estarão autorizadas apenas duas pessoas por moto a permanecerem na pista (pit stop), no período de atividade da categoria correspondente.
9.2. - Aos representantes de cada piloto fica autorizada a permanência restritamente à área de sinalização (pit stop) demarcada para tal, não sendo permitido outro local sob pena de punição ao piloto (multa, desclassificação e acréscimo de seu tempo de prova). Não será permitida a presença de menores de idade no Pit Stop, exceto pilotos acompanhados.
9.3 - Na área do Pit Stop será proibida a permanência sem camisa, descalço, portando qualquer tipo de bebida alcoólica, mal vestido e com comportamento anormal e/ou inconveniente. A pessoa da equipe que deixar está área para sinalizar ou auxiliar algum piloto, estará automaticamente penalizando o seu piloto em 20 segundos de acréscimo no seu tempo total de prova, ou em 10 posições no resultado final.
9.4. - Imediatamente após o final de cada bateria os pilotos devem se dirigir ao pódio para premiação, não sendo entregues troféus fora desta ocasião além do não pagamento de premiação ao retardatário.
9.5. - Aos pilotos que treinarem fora dos horários oficiais durante a semana anterior à prova, desde que a pista já esteja modificada para a prova, não será permitida a participação.
9.6. - A cessão e/ou troca, assim como o mau uso de credenciais, motivarão sua apreensão e retirada do portador e ainda sanções ao piloto, único responsável por sua equipe.
9.7. - Casos de indisciplina e desrespeito para com autoridades da prova - identificadas ou não em regulamento complementar - por parte do piloto e/ou membros e acompanhantes da equipe causarão desclassificação imediata da prova, bem como eliminação sumária do piloto infrator do Campeonato, não cabendo recurso deste ato.
9.7.1 - OFENSAS FÍSICAS: Praticar vias de fato contra pilotos, pessoas vinculada à entidade ou organização, por fato ligado ao motociclismo; PENA: suspensão de um (01) a dois (02) anos e eliminação na reincidência.
9.7.2 - OFENSAS MORAIS: Ofender moralmente pilotos, pessoas vinculada à entidade ou organização, por fato ligado ao motociclismo; PENA: suspensão de noventa (90) a trezentos e sessenta (360) dias.
9.8. - O piloto deverá conhecer e respeitar os horários de treinos e provas através de adendos entregues no ato da inscrição.
9.9.- Piloto que for desclassificado por irregularidade técnica de sua motocicleta não poderá participar das 02 (duas) etapas seguintes em nenhuma categoria, em caso de reincidência será eliminado do Campeonato. Se acontecer em evento de final de Campeonato, a penalização será aplicada no Campeonato posterior no ano seguinte em que o piloto for participar.

V - RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
Art.10. - Ao assinar a ficha de inscrição o piloto e equipe eximem GP/CBM/FMG, organizadores, promotores, prefeituras, patrocinadores e autoridades da prova de qualquer responsabilidade por danos de qualquer espécie que venha a sofrer ou causar a terceiros, antes, durante ou depois do decorrer dos treinos e provas no local do evento, nem pelo descumprimento das leis vigentes do país, cabendo ao piloto providenciar um seguro/convenio médico/hospitalar e contra terceiros de acordo com o código desportivo da CBM. 
Art. 10.1 - As despesas decorrentes de internação hospitalar são de responsabilidade do piloto, não havendo nenhum vínculo financeiro com a organização, conforme art. 10.
Art. 10.2 - Autoriza também o uso de sua imagem para quaisquer tipos de divulgação em fotos, troféus, cartazes, matérias, entrevistas, comerciais, etc, não incorrendo qualquer tipo de indenização ou pagamento por conta deste uso.

VI - COMBUSTIVEL
Art.11. - Obrigatório o uso de combustível de venda ao publico no País.
Art.12 - O abastecimento de combustível somente poderá ser executado no box, nunca na pista.

VII - COMISSÃO TÉCNICA
Art.13. - A Comissão Técnica será composta de no mínimo três pessoas idôneas e capazes de julgar qualquer irregularidade de presente Regulamento indicadas pela FMG para cada etapa.
13.1 - Será vetada pela Comissão Técnica a participação de toda motocicleta e/ou piloto que por falta de condições mecânicas, psicológicas, físicas e técnicas que ponham em risco a segurança do piloto e dos demais competidores.

VIII - VISTORIA TÉCNICA DAS MOTOS
Art.14. - Todas as motocicletas devem ser vistoriadas para participar dos treinos e provas, podendo haver vistoria técnica após o encerramento de baterias, podendo haver diferença nesta vistoria, onde prevalecerá o resultado desta vistoria final.
14.1. - O horário de vistoria que é obrigatório constara no adendo da prova.
14.2. - O piloto que não permitir a abertura de sua moto e/ou tiver irregularidade constatada será imediatamente desclassificado da prova, com suspensão das 02 (duas) próximas etapas.
14.3. - As placas (number plates) de numeração das motocicletas deverão obedecer a seguinte ordem:
- MX 2 (motos 250cc)                                        
- fundo preto
- MX 1 (motos 450cc)                                       - fundo branco - fundo branco - fundo azul 
- 50cc / 65cc / MXJunior / Nacional - MX 2 Jr 
- numero branco numero preto numero preto. numero branco.
14.4 - Dimensões mínimas dos numerais: number plate, laterais e dorsais (camisa/colete):
Altura mínima: 140 mm
Largura mínima: 80 mm
Largura mínima de traço: 28mm.
Art.15. - É obrigatório o uso de equipamento completo de segurança em cada treino e prova composto de calça de cross, capacete fechado, óculos, luvas, botas, camisa de manga comprida e colete, com numero dorsal que deverá estar de forma legível aplicado às suas costas, no colete ou na camisa.
15.1. - São itens obrigatórios na vistoria:
15.1.1  - Moto em bom estado.
15.1.2  - Raiação e aros em bom estado.
15.1.3  - Freios, manetes e acelerador com funcionamento normal.
15.1.4  - Protetor de pinhão.
15.1.5  - Largura do guidão, medida máxima: 85 cm.
15.1.6  - Corta corrente do motor funcionando e em local onde se possa ser acionado com o polegar.
15.1.7  - Manetes com proteção nas extremidades (bolinha).
15.1.8  - Proibido uso de cavalete/descanso lateral na moto.
15.1.9  - Proibido uso de farol e lanterna na moto.
15.1.10  - Fixação de guidão e mesas em bom estado.
15.1.11  - Number plates e numeração em bom estado e legível.
15.1.12  - Capacete em bom estado de conservação.

15.1.13 - Camisa e ou colete com número dorsal legível.
15.1.14 
– A falta ou número dorsal ilegível acarretará em penalização de 05 posições no treino cronometrado, 20 segundos ou 05 posições na prova.
15.2. - 
Escolha da motocicleta.
15.2.1 - Serão permitidas no maximo 02 (duas) motos para cada piloto.
15.2.2 - Cada motocicleta deverá estar vistoriada para o piloto que a utilizar.
15.2.3 - Os pilotos podem trocar de moto entre e durante os treinos, podendo ser efetuada dentro do pit stop, nunca na pista.
15.2.4 - Os pilotos poderão utilizar a moto reserva após a volta de reconhecimento/apresentação.
15.2.5 - Serão permitidos no maximo 30 pilotos por largada por categoria, com 02 reservas (31o e 32o tempos), que poderão largar se houver desistência de algum dos 30 melhores classificados nos treinos cronometrados.

IX - PROVAS.
Art. 16 - A duração das provas será:
16.1. - MX 50cc                      
- 01 bateria de 10 minutos + 01 volta.
16.2. - MX 65cc                      - 01 bateria de 12 minutos + 02 voltas.
16.3. - MX Junior                    - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.
16.4. - MX N - Nacional B      - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.
16.6. - MX I – Intermediaria   - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.  
16.7.- MX1                               
 - 02 baterias de 20 minutos + 02 voltas.
16.8.- MX2                                - 01 bateria de 20 minutos + 02 voltas.
16.9.- MX3                                 - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.
16.10- MX 4                              - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.
16.11- MX F - Feminina           - 01 bateria de 15 minutos + 02 voltas.
16.12- MX 2Jr                           - 01 bateria de 20 minutos + 02 voltas.
16.13- Poderão largar juntas classes quando houver entendimento da necessidade desta ação.
Art.17. As motocicletas deverão estar na área de espera no máximo dez minutos antes de alinhamento, quando será fechada, não sendo permitido o acesso após este fechamento, independentemente da largada ocorrer, ou não, no horário.
17.1 - A penalidade para violação desta norma é a perda de seu tempo cronometrado passando a ser o último tempo, 
tendo o direito de entrar apenas após o segundo reserva, se o “gate” não estiver completo, no caso de chegar ao parque fechado após a primeira moto já ter entrado na pista ou se dirigido ao “gate” de largada.
17.2 - A 8 (oito) minutos da largada pilotos realizarão uma volta de reconhecimento da pista, retornando à zona de espera.
17.3 - Os pilotos terão 4 minutos para a volta de reconhecimento.
17.4 - Ao final dos 4 minutos o piloto que não houver regressado a zona de espera estará desclassificado, dando lugar aos reservas.
17.5 - A volta de reconhecimento não é obrigatória. Em caso de não ser realizada, o piloto deverá aguardar autorização da Direção de Prova para dirigir-se ao local de largada.
17.6 - Após a decisão do Diretor de Prova de que a prova deve iniciar-se e após um sinal, os pilotos deverão deixar a zona de espera, para alinhamento no 
gate de largada.
17.7 - O mecânico poderá acompanhar o Piloto ao 
gate de largada até o momento da bandeira verde e deverá se dirigir ao pit stop assim que a mesma for agitada.
17.8 - A ordem de escolha da posição de largada dos pilotos no gate para a prova é determinada pelos resultados dos treinos cronometrados ou equivalentes.
17.9 - Após o piloto tomar sua posição no 
gate de largada (ultrapassar o limitador), ele não pode mudar de posição, voltar à zona de espera ou receber assistência antes da largada, podendo o piloto que infringir esta regra ser penalizado em 20 segundos ou 05 posições na prova.
17.10 - Se o piloto tiver um problema mecânico no 
gate de largada, ele deverá aguardar por assistência após a largada ter sido efetuada, após a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição.
Art.18 - A largada será dada conforme os seguintes procedimentos
a) Bandeira verde                
- Indica ligar os motores
b) Placa 15 segundos           - Indica atenção.
e) Placa 05 segundos           - Indica largada entre 05 e 10 segundos.
d) Largada                           - Operação de queda do start gate (portão de largada).
18.1. - A moto deverá ficar no máximo 50 cm de distancia do gate.
18.2. - Todo piloto que anteceder (queimar) a largada será penalizado com 30 segundos de acréscimo em seu tempo.
18.3. - Caso não haja cronometragem eletrônica, para formação do gate na primeira etapa a Direção de Prova sorteará as posições para alinhamento no gate, nas demais etapas a posição será e classificação do Campeonato.
18.4. - Se houver cronometragem eletrônica, o piloto (somente se filiado à FMG) que obter melhor tempo (Pole Position) de cada categoria terá direito a 01 ponto que será somado aos pontos porventura obtidos na prova.
18.5. - É expressamente proibido ao piloto trafegar no sentido contrario ao circuito tanto nos treinos como nas provas.
18.6. - Em caso de quebra ou acidente a pista deve ser desobstruída imediatamente não é permitido parar dentro da pista sob qualquer pretexto.
18.7. - É proibida a ajuda (empurrar a moto), salvo determinação dos Comissários da Prova.
18.7.2 - A violação deste acarretará em penalidade de perda de 10 posições ou exclusão da prova.
18.8. Não cumprir o percurso original demarcado do circuito (atalhar / não transpor obstáculo) - o piloto deverá retornar no mesmo local ou mais próximo em que saiu - motivará a penalização da bateria, sob analise da Direção de Prova.
18.9. - Nenhum reparo e/ou abastecimento poderá ser feito na pista, apenas no pit-stop.
18.10 - Nenhum trabalho ou tratamento na pista poderá ser realizado na área em frente ao gate de largada, sendo considerado ajuda externa, passível de penalização, com acréscimo de 20 segundos em seu tempo total de prova.
18.11 - Ninguém, exceto os pilotos, oficiais e fotógrafos/cinegrafistas, está autorizado a permanecer na área atrás do gate de largada. Os pilotos estão autorizados a tratar está área, contanto que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.
18.12 - A Direção de Prova tem o direito, por razões de segurança, ou caso de força maior, paralisar uma prova a prematuramente ou cancelar uma parte ou todo evento.
18.12.1 - Se uma prova é interrompida até que a segunda volta tenha sido completada, uma nova largada será realizada imediatamente, sendo a troca de motocicleta proibida.
18.12.2 - Os pilotos reserva podem participar de uma nova largada se um ou mais dos participantes estiverem inaptos a participarem ou forem excluídos pela Direção de Prova.
18.12.3 - Se uma prova é interrompida depois da segunda volta e antes de completar 51% do tempo de prova, ela será recomeçada na pista ao lado do pit stop. Os pilotos recomeçarão na ordem que estavam uma volta antes da prova ser paralisada e todo o tempo da prova será cumprido, com a participação apenas dos pilotos que ainda estiverem na prova.
18.12.4 - Se uma prova é paralisada depois de transcorrida a primeira metade do tempo previsto de prova, a prova será considerada completa. A ordem de chegada será baseada na colocação dos pilotos na volta anterior a que a bandeira vermelha foi mostrada.
Art.19. - O direito de reclamação pertence única e exclusivamente ao piloto.
19.1 - As reclamações devem ser feitas por escrito e separadas, se motivos diferentes.
19.2 - O piloto que apresentar uma reclamação exigindo abertura de motor deverá depositar juntamente com a mesma a importância de R$ 1.000,00 custos correspondentes a operação.
19.2.1 - Caso a reclamação seja infundada, e, portanto injustificada, o reclamante perderá o direito ao deposito, passando esta importância, na proporção de 50% para o reclamado e 50% para a organização.
19.2.2 - Reclamações contra um piloto ou uma moto inscrita, devem ser apresentadas ao Diretor de Prova dentro do prazo de 15 (quinze) minutos seguintes à divulgação do resultado, acompanhada de deposito no valor de R$ 1.000,00.
19.2.3 - A direção de Prova poderá exigir a abertura de motor dos 5 primeiros classificados de uma categoria ou qualquer motocicleta que despertar dúvidas de sua regularidade, sem qualquer indenização do ato.
19.2.4 - Reclamações contra o resultado da prova devem ser apresentadas ao Diretor de Prova dentro do prazo de 15 (quinze) minutos seguintes à divulgação do resultado, acompanhada de deposito no valor de R$ 1.000,00.
19.2.5 - Sugestões e ou reclamações quanto à pista, organização, etc, deverão ser apresentadas por escrito por pessoa indicada pelos pilotos, contendo assinatura dos mesmos.
Art.20. - Fica expressamente proibido, passível de punição, qualquer momento, pressão ou manifestação de pilotos na véspera ou dia da competição.
Art. 21- Fica terminantemente proibido ao piloto e/ou equipe, fazer reclamações em público, durante treinos e / ou provas, sob pena de desclassificação e suspensão do piloto do Campeonato.
Art.22. - Não cabem protestos contra as decisões das autoridades da prova.
Conforme código disciplinar da CBM o Diretor de Prova, o Júri ou a Comissão Disciplinar devem tomar decisões sobre as infrações e punições ao piloto na etapa do Campeonato.
As punições possíveis são:

  Advertência verbal ou por escrito.
  Multa de até R$ 1.000,00.
  Penalidades de tempo, posição ou pontos.
  Exclusão da etapa.
  Suspensão estadual de até 90 dias.
  Encaminhar solicitação de punição maior à Comissão Disciplinar e/ou TJD.

X - PONTUAÇÃO
Art. 22. - Serão atribuídos os seguintes pontos:
1o lugar - 15 pontos           
2o lugar - 12 pontos          

3o lugar - 10 pontos
4o lugar - 08 pontos 
5o lugar - 06 pontos
6o lugar - 05 pontos
7o lugar - 04 pontos
8o lugar - 03 pontos
9o lugar - 02 pontos
10o lugar - 01 ponto

22.1 - A pontuação será dada para cada bateria do Campeonato, que totalizará até (08) oito etapas.
22.2 - Poderá ser atribuída uma bonificação de 05 pontos àqueles que estiverem inscritos, participarem da etapa e independentemente da classificação, observando o art. 24.1, que obtiverem na prova em etapa que possa ser considerada de maior distancia a partir da capital do Estado - Goiânia.
22.3 - Para a categoria MX1, a pontuação será em separado para as duas baterias; apenas para efeito de premiação e pódio haverá a soma dos resultados das baterias, sendo a soma a pontuação, ou seja, 15, 12, 10... conforme art. 22.
Art.23. - Será proclamado campeão de cada categoria, o piloto que somar o maior número de pontos.
23.1.- Em caso de empate, será proclamado campeão o piloto que somar o maior número de vitórias.
23.2.- Persistindo ainda, neste caso será proclamado campeão o melhor classificado na ultima prova.
23.3. - O numero mínimo de participantes para validade de cada categoria será de 06 pilotos inscritos. 

XI – PREMIAÇÃO
Art.24. - A premiação em troféus será para os 5 (cinco) primeiros colocados para todas as classes por etapa.
24.1. - Para efeito de classificação e ter direito a pontos e premiação, o piloto deverá percorrer 50% do total de voltas do vencedor, se este total foi número ímpar, considere-se o valor inteiro acima de 50%. Nesse caso, não será necessário o
 piloto receber a bandeirada final (cruzar a linha de chegada) para ter direito a pontuação e premiação da etapa. 
24.2. - Caso haja premiação em espécie para alguma categoria a mesma será até a quinta colocação.
24.2.1 - A premiação em espécie, se houver, estará a disposição na secretaria de prova após a homologação do resultado de cada classe e apenas no dia e no local da prova, não havendo pagamento ou deposito bancário posteriormente.
24.3. - O piloto que não subir no pódio na premiação da sua categoria para receber seu troféu ou estar convenientemente trajado, não terá direito a premiação posteriormente, tanto do troféu como do valor em espécie, ausência justificada apenas por motivo de queda ou atendimento medico.
24.4 - Os cinco primeiros colocados em cada bateria, deverão se dirigir ao pódio 
IMEDIATAMENTE após o término da bateria, sem conceder entrevistas, ou qualquer outro ato que provoque atraso na premiação. Entrevistas coletivas serão organizadas na sala/área de imprensa logo após a premiação, sendo OBRIGATÓRIA a presença desses pilotos.

XII - SINAIS OFICIAIS
Art.25. - A sinalização será por meio de bandeiras, como segue:
25.1. - 
Vermelha                                   - Parada obrigatória - para resultado é válida a volta anterior à bandeira.
25.2. - Preta + quadro c/ no                - O piloto indicado deve parar imediatamente no pit stop.
25.3. - Amarela parada                        - Perigo, atenção, diminuir a velocidade.
25.4.- Amarela agitada                        - Perigo imediato, dirigir devagar, não ultrapassar e nem saltar por sobre                                                                         eventual salto ou obstáculo da pista em que estiver próximo a esta  bandeira.
25.5. - Azul                                          - Atenção, ceder e não dificultar passagem a piloto em maior velocidade.    Usada apenas por sinalizadores específicos.
25.6. - Verde                                        - Ligar motores para a largada da bateria.
25.7. - Preta e Branca quadriculada - Término da prova ou treino.
25.8. - Branca cm cruz vermelha      - Pessoal ou veiculo de serviço medico na pista, não ultrapassar, pilotar com atenção.
25.9. - O piloto que não respeitar a sinalização sofrerá punição e em caso grave poderá ser desclassificado.
25.10- O piloto é obrigado a tomar conhecimento e saber de todos os sinais para sua segurança.
25.11 - 
Ultrapassar sob bandeira amarela, PENA: Acréscimo de 20 segundos do seu tempo total de prova ou perca de até 5 posições ou exclusão, dependendo do entendimento da Direção de Prova. Se o piloto que obtiver vantagem sob bandeira amarela e devolver a posição imediatamente não haverá punições.
25.12 - Em caso de não respeitar a bandeira amarela agitada em local de acidente e atendimento medico (bandeira Medica), assim como colocar em risco este atendimento e seus envolvidos (acidentado e atendentes) perca de 5 posições ou desclassificação da prova.

XIII-CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PILOTOS.
Art.26. - Todo piloto após efetuar a inscrição, poderá ter que fazer exame medico, antes dos treinos oficiais e da prova, assim como poderá haver exame medico após a prova.
26.1 - Piloto que apresente ou levante suspeitas de que não esteja em condições físicas e/ou psicológicas ou por uso de substancias ilegais ou alcoólicas, etc, poderá ter que passar por exame medico/antidoping de acordo com o código medico e regulamentações do COB, não poderá participar de treinos e provas durante o restante do Campeonato, podendo o mesmo ser encaminhado a autoridades medicas e/ou outras, podendo sofrer sanções adicionais, conforme a situação.
26.2 - A Direção de Prova poderá a qualquer tempo, e por sua livre avaliação técnica, desclassificar qualquer Piloto que julgue não estar apto a competir, sem ressarcimento do valor da taxa de inscrição.

XIV - MEIO AMBIENTE / CONVIVENCIA SOCIAL.
Art.27 - Para demonstrar e praticar a preservação do ambiente do evento e convivência social entre os demais integrantes do motociclismo e comunidade local de cada etapa, obrigatoriamente deverão ser seguidas as seguintes recomendações:
27.1 - Não poderá ser descartada nenhuma forma de resíduos (lixo) nas dependências do evento que compreende a pista, boxes, áreas de público, vias de acesso e circulação, etc. este material deverá ser acondicionado em recipientes específicos, além de material (saco plástico) que estará a disposição para todos que necessitarem na secretaria de prova no ato da inscrição e podendo ser solicitado sempre que necessário. Será multado (em R$ 100,00) o piloto cujo box não esteja compatível com a limpeza necessária, inclusive em vistoria posterior ao final do evento, em caso de reincidência o valor dobrará a cada ocorrência, passando o piloto a ser devedor até a quitação destes valores imputados.
27.2 - Óleo lubrificante e outros líquidos não biodegradáveis não poderão ser em hipótese alguma serem descartados no terreno que compreende a área do evento, deverão sempre ser acondicionados em recipientes apropriados para recolhimento posterior por parte das autoridades municipais locais.
27.3 - A área de boxes estará franqueada às equipes para uso durante o evento, onde deverá ser mantida uma postura que não interfira na boa convivência com as demais pessoas também usuárias do local.
27.4 - Deverá ser mantido o mais absoluto silencio entre as 22:00hs até as 07:00, onde não poderá ser ligado equipamento de som ou outra forma ruidosa que perturbe o silencio e repouso das demais pessoas no local.
27.5 - Em hipótese alguma será permitido o uso de som automotivo por parte de equipes e/ou acompanhantes nos boxes durante os dias do evento, sendo passível de retirada do mesmo por autoridade constituída para tal.
27.6 - Os equipamentos e instalações colocados à disposição das equipes deverão ser mantidos e operados de maneira a não serem danificados e também não poderão ser removidos de seus locais originais de instalação.
27.7 - Em nenhuma hipótese será permitido o uso de bebidas alcoólicas dentro da área de pista, vistoria, secretaria de prova e áreas de serviço do evento, sendo permitido o uso apenas na área dos boxes, de forma moderada, sendo de responsabilidade do piloto todo o comportamento de sua equipe e acompanhantes, independentemente do consumo ou não de bebidas e que causem problemas no evento.
27.8 - Os veículos e os equipamentos como tendas, fechamentos, etc das equipes deverão ser dispostos nos boxes e vias de acesso e circulação de maneira a sempre haver pista de rolamento livre para veículos de socorro e de serviço, assim como também das outras equipes.
27.9 - O espaço a ser ocupado por cada equipe (veículos, tendas, fechamentos, etc) deverá ser o essencial para desenvolvimento do trabalho que permita sua participação no evento; espaços adicionais e outros itens, como: tendas, infláveis, bandeiras, wind flags e promotoras, se houver, poderão atuar apenas nos seus respectivos boxes e todos estes itens deverão ser analisados e os pedidos feitos antecipadamente à organização, que poderão ser autorizados ou não.
Art. 28 - Pilotos que participarem de provas, em qualquer modalidade, não autorizadas pela FMG, não terão direito a solicitarem / obterem indicação de declarações / recomendações a programas de incentivo em qualquer nível (municipal, estadual e federal); podendo ocorrer outras sanções.
Art. 29 - Não serão permitidas manifestações de cunho politico em todas as dependências dos eventos.
Art. 30 - O piloto ou responsáveis pelo piloto, no caso de ele ser menor de idade, ao assinar a ficha de inscrição, deverão estar cientes que estão praticando um esporte radical de alto risco, esporte esse que poderá comprometer inclusive a sua própria vida. A CBM, FMG, GP, Prefeituras e demais organizadores, não se responsabilizam por nenhum dano ou prejuízo que possa ocorrer ao piloto e/ou motocicleta durante as competições ou treinos, nem por danos ocasionados pelo piloto a terceiros ou coisas, nem pelo descumprimento das leis vigentes do país, sendo obrigatório todos os pilotos serem portadores de um seguro que possa dar cobertura total, mesmo em caso de participação em esporte radical de alto risco, a todas as despesas hospitalares, translado médico do hospital base em que ele foi levado da pista para outro que ele queira, assim como toda cobertura hospitalar, psicológica, química, que o piloto possa necessitar para sua recuperação e, em caso de dano permanente a sua saúde, um seguro civil, no qual ele possa ser indenizado para esse fim de forma definitiva, seja ela de forma parcial ou total. Não cabendo ação judicial de indenização por parte do piloto contra a CBM, FMG, MCGP, Prefeituras e demais organizadores.
Art.31 – 
Caso ainda esteja ocorrendo a situação do Covid-19 e estejam sendo exigidos procedimentos e condições sanitárias e protetivas, estas deverão ser obedecidas, podendo haver condições especificas para estas etapas do MXGO.

XV - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO.
Art.32. - Fica facultado ao Moto Clube GP, à FMG e à CBM, pelos poderes que exercem, alterar, modificar, incluir e excluir, através de adendos, itens que possam se tomar obsoletos, ultrapassados ou necessários no decorrer da temporada. 

FMG / MCGP / Diretoria / Comissão de Motocross / publicado em dezembro de 2020 com validade para 2021.

                    Regulamento do Campeonato Goiano de Motocross 2021.

                                                              Adendo 001/2021

        Por adequação ao regulamento do BRMX, foram feitas alterações no artigo 7, parágrafo 7.2, com referência às classes do Regulamento do Campeonato Goiano de Motocross 2021, passando a vigorar o que segue:

          A Classe MX2 poderá ter a participação de pilotos com mais de 23 anos, desde que não tenham se classificado entre os 10 (dez) primeiros nas classes MX1 / MX2 do Campeonato Brasileiro de Motocross nos últimos 03 (três) anos (2018, 2019 e 2020). Qualquer participação também sob a avaliação da organização.

       Na classe MX2 os pilotos poderão usar motocicletas 2T de até 250cc e 4T de até 250cc.

                             FMG / MCGP / Diretoria / Comissão de Motocross


MXGO REG 2021 final MXGO REG 2021 final